Treinamento NR 09Cinza coaching
CÁLCULO TRABALHISTA
para liquidação de sentença
Curso de
FALE CONOSCOTreinamento NR 09

Transformação de hora relógio em centesimal

Para efetuar cálculo de verbas relacionadas com a duração do trabalho, tais como horas extras e adicional noturno, é necessário converter as horas sexagesimais (horas relógio) em horas centesimais.

Cálculo Trabalhista – liquidação de sentença

Quando da realização de cálculos de horas extras e adicional noturno, torna-se necessário calcular o tempo decorrido entre dois eventos, em horas e minutos. Este sistema é conhecido como sexagesimal: há 60 minutos em uma hora (01h = 60 min) e um minuto tem 60 segundos (1 min = 60s).

O sistema sexagesimal não é muito conveniente quando necessitamos realizar operações matemáticas, como, por exemplo, calcular o valor devido ao trabalhador a título de horas extras ou adicional noturno. Para que o cálculo não fique errado, devemos converter as horas sexagesimais (ou horas relógio) em horas centesimais, que é o sistema aceito pelas calculadoras e pelas planilhas eletrônicas.

É importante observar que a hora relógio tem 60 minutos e a hora centesimal, como o próprio nome diz, trabalha com frações de 100.

Trasnformação hora relógio em hora centesimal

Para expressar “uma hora e meia” podemos dizer:
• no sistema centesimal: “1,5 horas”
• no sistema sexagesimal: “1h e 30 min” Exemplo: Quando um empregado faz 01:30 (uma hora e trinta minutos) de horas extras na segunda-feira, mais 2:30 (duas horas e trinta minutos) na terça, alguns profissionais de departamento pessoal, mesmo com vários anos de experiência, simplesmente somam 1,30 + 2,30 = 3,60, o que está errado. soma Se o valor da hora extra deste empregado é R$ 8,00: • 3,60 x R$ 8,00 = R$ 28,80 (ERRADO!!!) • 4,00 x R$ 8,00 = R$ 32,00 (CORRETO!!!) Para converter horas relógio em horas centesimais, temos a seguinte equivalência:
• 1 hora relógio = 60 minutos
• 1 hora centesimal = 100 centésimos de hora
Curso de Cálculo Trabalhista

Conversão de horas sexagesimais (relógio) em horas centesimais

Para efetuar cálculo de verbas relacionadas com a duração do trabalho, tais como horas extras e adicional noturno, é necessário converter as horas sexagesimais (horas relógio) em horas centesimais.

Cálculo Trabalhista – liquidação de sentença

Quando da realização de cálculos de horas extras e adicional noturno, torna-se necessário calcular o tempo decorrido entre dois eventos, em horas e minutos. Este sistema é conhecido como sexagesimal: há 60 minutos em uma hora (01h = 60 min) e um minuto tem 60 segundos (1 min = 60s).

O sistema sexagesimal não é muito conveniente quando necessitamos realizar operações matemáticas, como, por exemplo, calcular o valor devido ao trabalhador a título de horas extras ou adicional noturno. Para que o cálculo não fique errado, devemos converter as horas sexagesimais (ou horas relógio) em horas centesimais, que é o sistema aceito pelas calculadoras e pelas planilhas eletrônicas.

É importante observar que a hora relógio tem 60 minutos e a hora centesimal, como o próprio nome diz, trabalha com frações de 100.

Trasnformação hora relógio em hora centesimal

Para expressar “uma hora e meia” podemos dizer:
• no sistema centesimal: “1,5 horas”
• no sistema sexagesimal: “1h e 30 min” Exemplo: Quando um empregado faz 01:30 (uma hora e trinta minutos) de horas extras na segunda-feira, mais 2:30 (duas horas e trinta minutos) na terça, alguns profissionais de departamento pessoal, mesmo com vários anos de experiência, simplesmente somam 1,30 + 2,30 = 3,60, o que está errado. Se o valor da hora extra deste empregado é R$ 8,00: • 3,60 x R$ 8,00 = R$ 28,80 (ERRADO!!!) • 4,00 x R$ 8,00 = R$ 32,00 (CORRETO!!!) Para converter horas relógio em horas centesimais, temos a seguinte equivalência:
• 1 hora relógio = 60 minutos
• 1 hora centesimal = 100 centésimos de hora
Cálculo Trabalhista – Como calcular seus direitos 02

Conversão de horas sexagesimais (relógio) em horas centesimais

conversao-de-horas-sexagesimais-relogio-em-horas-centesimais Exemplos: exemplos Se, por exemplo, a sentença determina que o empregado tem direito a receber 01:45 hora a título de horas extras, não podemos simplesmente multiplicar o valor da hora extra por 1,45. Como explicado acima, tal procedimento está errado. Isto porque, primeiro temos que transformar 01:45 (hora relógio) em horas centesimais, que é a linguagem que a calculadora normal reconhece. O cálculo para converter horas relógio em horas centesimais é simples. Basta aplicar a regra de três: 60 minutos = 1 hora 45 minutos = x Então, x = (45 x 1) / 60 = 45 / 60 = 0,75 Assim, 45 minutos na forma sexagesimal equivalem a 0,75 na forma centesimal. Outro exemplo:

Converter 8:30 em horas centesimais. O primeiro passo é dividir 30 por 60 = 0,50, e depois acrescentar a quantidade de horas > 8h + 0,5 = 8,5

Portanto 8:30 (horas relógio) = 8,5 (horas centesimais)

Vejamos mais um exemplo: Antônio tem 25:30 horas extras para receber num determinado mês. Considerando-se que o valor da hora extra corresponde a R$ 10,00 (dez reais), quanto ele terá para receber a título de horas extras?

Valor da hora extra: R$ 10,00 Quantidade de horas extras: 25:30 (vinte e cinco horas e trinta minutos) Convertendo 25:30 horas relógio em horas centesimais, temos: X = 25 + ( 30/60) = 25,5 Valor devido a título de h. extras = 10,00 x 25,5 = 51,00 Portanto: • 25,5 x R$ 10,00 = R$ 255,00 (CORRETO!!!) • 25,3 x R$ 10,00 = R$ 253,00 (ERRADO!!!)
Curso de cálculo trabalhista em Uberlândia

Resumindo

Conversão de horas sexagesimais para centesimal:
  • Fórmula: minutos ÷ 60
Conversão de horas centesimais para horas sexagesimais (horas relógio)
  • Fórmula: fração x 60

Para não haver confusão, separamos horas sexagesimais com dois pontos – 6:30 (seis horas e trinta minutos) e horas centesimais com vírgula – 6,5 (seis horas e meia). No link abaixo, disponibilizo para download uma planilha em excel com uma calculadora para conversão de horas sexagesimais em centesimais e vice-versa.