Quando da realização de cálculos de horas extras e adicional noturno, torna-se necessário calcular o tempo decorrido entre dois eventos, em horas e minutos. Este sistema é conhecido como sexagesimal: há 60 minutos em uma hora (01h = 60 min) e um minuto tem 60 segundos (1 min = 60s).
O sistema sexagesimal não é muito conveniente quando necessitamos realizar operações matemáticas, como, por exemplo, calcular o valor devido ao trabalhador a título de horas extras ou adicional noturno. Para que o cálculo não fique errado, devemos converter as horas sexagesimais (ou horas relógio) em horas centesimais, que é o sistema aceito pelas calculadoras e pelas planilhas eletrônicas.
É importante observar que a hora relógio tem 60 minutos e a hora centesimal, como o próprio nome diz, trabalha com frações de 100.