Habilite-se
para trabalhar em altura
Prepare-se para o mercado de trabalho
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CURSO DE NR 35
Esta norma determina que o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam trabalho em altura. É considerado trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, TEÓRICO e PRÁTICO, com carga horária mínima de oito horas.
A NR-35 define trabalho em Altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A Escola de Segurança do Trabalho ministra os curso de trabalho em altura para cumprimento da NR-35.
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CURSO DE NR 35
Habilitação para trabalho em altura
Esta norma determina que o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam trabalho em altura.
A NR-35 define trabalho em Altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
NR 35 e demais legislações sobre trabalho em altura;
Conceitos de segurança para trabalho em altura;
Riscos e medidas de controle
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho
APR – Analise Preliminar de Risco;
Equipamentos utilizados no trabalho em altura;
Sistemas de ancoragem e de segurança;
Técnicas de acesso ao local de trabalho;
Técnicas de posicionamento e de ancoragem;
EPIs e EPCs: seleção
Sistemas, equipamentos e procedimentos de
proteção coletiva;
inspeção, conservação
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência
Direito de recusa e condições impeditivas;
Atividade Prática.
CURSO NR35 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO