Meia-entrada só
com o documento
do estudante
Identificação padronizada e verificação
de autenticidade por código QR
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Carteirinha do estudante
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Quem pode ter o Documento do Estudante?
Os beneficiários desse programa são os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
- Ensino infantil
- Ensino fundamental
- Ensino médio e técnico
- Nível superior
- Pós-graduação (Lato sensu e Stricto sensu)
Quais são os benefícios do Documento do Estudante?
O Documento do Estudante é um documento estudantil que garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada, ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, entre outros. Para desconto em transporte procure a empresa/órgão de sua cidade.
Quais documentos são necessários para solicitar o Documento do Estudante?
São necessários os seguintes documentos para solicitação do Documento do Estudante:
- 01 (uma) foto 3×4 recente digitalizada;
- 01 (um) documento de identificação, como: RG, CPF, CNH, RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou passaporte;
- 01 (um) comprovante de matrícula, como declaração de escolaridade, boleto com o comprovante de pagamento ou boleto autenticado (com a autenticação mecânica do banco, realizada ao efetuar o pagamento).
O que faço se houver recusa ao cumprimento da lei?
O aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, por meio de um órgão de defesa do consumidor ou do próprio Poder Judiciário.
Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil. Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos – Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a Polícia Militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.
Além de garantir os seus direitos, você tem 50% de desconto em:
- Shows e eventos Acompanhe as suas bandas favoritas com ingressos que não pesam no seu bolso.
- Jogos Viva a emoção do esporte acompanhando todas as partidas do seu time do coração.
- Cinema Vá muito mais ao cinema e aproveite as vantagens de uma vida mais cultural.
- Teatro Descubra novos espetáculos com ingressos mais acessíveis.
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- Pode ser usada como documento de identificação quando não se exigir perante autoridades públicas uma formalidade específica.
- A lei federal nº 12.933 de 26/12/2013 confere descontos e benefícios para estudantes em diversos estabelecimentos, como lojas, restaurantes e hotéis.
- É assegurado nos termos do art 1° desconto de até a metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral o qual nos ternos do §1° não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- O prazo de validade é de no máximo 1 ano podendo ser renovado, permanecendo as condições prevista na lei.