NR 33 Espaço confinado

R$140,00

Curso de NR 33 – Espaço confiando

A NR 33 foi criada no ano de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou as normas regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho. De acordo com a NR 33 um espaço confinado, é um ambiente ou uma área que não são projetados para ocupação humana de forma contínua. Afinal, apresentam condições limitadas de acesso e saída, cuja ventilação é ruim ou inexistente.

  • Designar formalmente o empregado que se encarregará do cumprimento da NR 33;
  • Identificar, com base na NR 33 e o apoio de um profissional capacitado, as áreas confinadas e os riscos do ambiente;
  • Garantir que as empresas terceirizadas tenham ciência dos riscos e capacitem seus empregados;
  • Providenciar que os trabalhadores só iniciem as atividades em espaços confinados depois de emitida a PET (Permissão de Entrada e Trabalho);
  • Providenciar a interrupção do trabalho e o abandono do local em caso de risco grave e iminente;

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Descrição

Habilite-se

para trabalhar em espaço confinado

Curso segurança do trabalhoCurso segurança do trabalho

Habilite-se

para trabalhar em espaço confinado

Prepare-se para o mercado de trabalho

Curso segurança do trabalhoCurso segurança do trabalho

Treinamento de NR 33

Espaço Confinado

O curso de NR-33 para trabalhadores e vigias em espaço confinado confinado é uma exigência da NR-33. Em conformidade com a norma nenhum trabalhador poderá ser designado para realização de trabalho no interior do espaço confinado sem a prévia capacitação.

Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação inicial de 16 horas/aula e periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 08 horas/aula.

homem

CURSO DE NR 33

Espaço Confinado

homem

O curso de NR-33 para trabalhadores e vigias em espaço confinado confinado é uma exigência da NR-33.


Em conformidade com a norma nenhum trabalhador poderá ser designado para realização de trabalho no interior do espaço confinado sem a prévia capacitação.


Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação inicial de 16 horas/aula e periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 08 horas/aula.

O curso de NR-33 para trabalhadores e vigias em espaço confinado confinado é uma exigência da NR-33.


Em conformidade com a norma nenhum trabalhador poderá ser designado para realização de trabalho no interior do espaço confinado sem a prévia capacitação.


Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação inicial de 16 horas/aula e periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 08 horas/aula.

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Definições

Reconhecimento, avaliação e controle de riscos

Funcionamento de equipamentos utilizados

Permissão de entrada e Trabalho

Noções de resgate e primeiros socorros

Resgate e Primeiros atendimentos

Funcionamento dos equipamentos

Entrando em espaços confinados mais comuns

Escolha dos equipamentos e seu correto uso

Resgate no interior dos espaços confinados

Curso segurança do trabalhoPrata

CURSO NR33 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Curso segurança do trabalhoPrata

CURSO NR33 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Definições

Reconhecimento, avaliação e controle de riscos

Funcionamento de equipamentos utilizados

Permissão de entrada e Trabalho

Noções de resgate e primeiros socorros

Resgate e Primeiros atendimentos

Funcionamento dos equipamentos

Entrando em espaços confinados mais comuns

Escolha dos equipamentos e seu correto uso

Resgate no interior dos espaços confinados

Espaço confinado cursoEspaço confinado curso