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Fundo vermelho

Para efetuar cálculo de verbas relacionadas com a duração do trabalho, tais como horas extras e adicional noturno, é necessário converter as horas sexagesimais (horas relógio) em horas centesimais.

Quando da realização de cálculos de horas extras e adicional noturno, torna-se necessário calcular o tempo decorrido entre dois eventos, em horas e minutos. Este sistema é conhecido como sexagesimal: há 60 minutos em uma hora (01h = 60 min) e um minuto tem 60 segundos (1 min = 60s).

HORA CENTESIMAL


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O sistema sexagesimal não é muito conveniente quando necessitamos realizar operações matemáticas, como, por exemplo, calcular o valor devido ao trabalhador a título de horas extras ou adicional noturno. Para que o cálculo não fique errado, devemos converter as horas sexagesimais (ou horas relógio) em horas centesimais, que é o sistema aceito pelas calculadoras e pelas planilhas eletrônicas.

É importante observar que a hora relógio tem 60 minutos e a hora centesimal, como o próprio nome diz, trabalha com frações de 100.

Conversão de horas sexagesimais em horas centesimais

Para expressar “uma hora e meia” podemos dizer:

• no sistema centesimal: “1,5 horas”
• no sistema sexagesimal: “1h e 30 min”

Exemplo:

Quando um empregado faz 01:30 (uma hora e trinta minutos) de horas extras na segunda-feira, mais 2:30 (duas horas e trinta minutos) na terça, alguns profissionais de departamento pessoal, mesmo com vários anos de experiência, simplesmente somam 1,30 + 2,30 = 3,60, o que está errado.

Se o valor da hora extra deste empregado é R$ 8,00:

• 3,60 x R$ 8,00 = R$ 28,80 (ERRADO!!!)
• 4,00 x R$ 8,00 = R$ 32,00 (CORRETO!!!)
Para converter horas relógio em horas centesimais, temos a seguinte equivalência:

• 1 hora relógio = 60 minutos
• 1 hora centesimal = 100 centésimos de hora

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Fundo vermelho

Se, por exemplo, a sentença determina que o empregado tem direito a receber 01:45 hora a título de horas extras, não podemos simplesmente multiplicar o valor da hora extra por 1,45. Como explicado acima, tal procedimento está errado. Isto porque, primeiro temos que transformar 01:45 (hora relógio) em horas centesimais, que é a linguagem que a calculadora normal reconhece.

O cálculo para converter horas relógio em horas centesimais é simples. Basta aplicar a regra de três:

60 minutos = 1 hora
45 minutos = x

Então, x = (45 x 1) / 60 = 45 / 60 = 0,75

Assim, 45 minutos na forma sexagesimal equivalem a 0,75 na forma centesimal.

Outro exemplo:

Converter 8:30 em horas centesimais. O primeiro passo é dividir 30 por 60 = 0,50, e depois acrescentar a quantidade de horas > 8h + 0,5 = 8,5 Portanto 8:30 (horas relógio) = 8,5 (horas centesimais)

Vejamos mais um exemplo: Antônio tem 25:30 horas extras para receber num determinado mês. Considerando-se que o valor da hora extra corresponde a R$ 10,00 (dez reais), quanto ele terá para receber a título de horas extras?

Valor da hora extra: R$ 10,00
Quantidade de horas extras: 25:30 (vinte e cinco horas e trinta minutos)
Convertendo 25:30 horas relógio em horas centesimais, temos:

X = 25 + ( 30/60) = 25,5
Valor devido a título de h. extras = 10,00 x 25,5 = 51,00

Portanto:
• 25,5 x R$ 10,00 = R$ 255,00 (CORRETO!!!)
• 25,3 x R$ 10,00 = R$ 253,00 (ERRADO!!!)

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Exemplos:

A jornada semanal é de 44 horas. Considerando que o empregado trabalha 6 (dias) e folga um, então a jornada média diária será:

• 44 horas ÷ 6 dias = 7,3333 (arredondando, sete horas e trinta e três centésimos de horas)
Mas, em horas sexagesimais, qual a jornada diária deste empregado? Aqui, devemos fazer o cálculo inverso. Conforme mostrado na imagem acima, pega-se o que está depois da vírgula e multiplica-se por 60: • 0,3333 x 60 = 20 minutos. • Portanto, a jornada média diária é 7h20 (sete horas e vinte minutos)

Se o sábado for compensado e a empresa desejar distribuir uniformemente a jornada nos demais dias da semana, teremos:

• 44 horas ÷ 5 dias = 8,80
• 0,80 x 60 = 48 minutos

Portanto, para compensar o sábado o empregado deverá trabalhar 8h48 (oito horas e quarenta e oito minutos de segunda a sexta-feira)

Conversão de horas sexagesimais para centesimal:

• Fórmula: minutos ÷ 60
Conversão de horas centesimais para horas sexagesimais (horas relógio)

• Fórmula: fração x 60

Para não haver confusão, separamos horas sexagesimais com dois pontos – 6:30 (seis horas e trinta minutos) e horas centesimais com vírgula – 6,5 (seis horas e meia).

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Curso de Cálculo Trabalhista

para liquidação de sentença

Módulo 01

Considerações iniciais

Critérios matemáticos

Transformação:
de índices em fatores
de hora relógio em hora centesimal

Indexador do salário mínimo

Critérios para apuração de horas extras

Apuração das horas extras no mês

Módulo 02

Apuração de adicional de insalubridade

Correções Monetéria

INSS cota reclamante e reclamada

Juros de mora

IRRF - Imposto de Renda

Adicional periculosidade

Adicional de Transferência e noturno

Periculosidade e reflexos. FGTS + 40%

Módulo 03

Intervalo intrajornada

Intervalo interjornada

Exercícios.

Apuração de feriados.

Repouso semanal remunerado

Apuração de domingos e feriados

Apuração de reflexos

Apuração de horas extras noturnas


Módulo 04

Horas in itinere

Horas de prontidão

Horas de sobreaviso

13º, Férias + 1/3

Aviso Prévio

Verbas rescisórias

Multas e indenização por danos morais

Vale transporte, seguro desemprego

Módulo 05

Exercícos Apuração de verbas rescisórias

Exercicios de apuração de indenizações

Exercício apuração horas extras

Exercício apuração reflexos

Elaboração de liquidação de sentença

Elaboração de laudo pericial

Impugnções e parecer técnico.

Exercícios práticos em processos

Módulo 06

Modelos de planilhas

Modelos de Laudos

Certificação

Correção

Avaliação subjetiva

Avaliação objetiva

Proposta de Honorários

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