Como calcular seus
DIREITOS
Para efetuar cálculo de verbas relacionadas com a duração do trabalho, tais como horas extras e adicional noturno, é necessário converter as horas sexagesimais (horas relógio) em horas centesimais.
Quando da realização de cálculos de horas extras e adicional noturno, torna-se necessário calcular o tempo decorrido entre dois eventos, em horas e minutos. Este sistema é conhecido como sexagesimal: há 60 minutos em uma hora (01h = 60 min) e um minuto tem 60 segundos (1 min = 60s).
HORA CENTESIMAL
O sistema sexagesimal não é muito conveniente quando necessitamos realizar operações matemáticas, como, por exemplo, calcular o valor devido ao trabalhador a título de horas extras ou adicional noturno. Para que o cálculo não fique errado, devemos converter as horas sexagesimais (ou horas relógio) em horas centesimais, que é o sistema aceito pelas calculadoras e pelas planilhas eletrônicas.
É importante observar que a hora relógio tem 60 minutos e a hora centesimal, como o próprio nome diz, trabalha com frações de 100.
Conversão de horas sexagesimais em horas centesimais
Para expressar “uma hora e meia” podemos dizer:
• no sistema centesimal: “1,5 horas”
• no sistema sexagesimal: “1h e 30 min”
Exemplo:
Quando um empregado faz 01:30 (uma hora e trinta minutos) de horas extras na segunda-feira, mais 2:30 (duas horas e trinta minutos) na terça, alguns profissionais de departamento pessoal, mesmo com vários anos de experiência, simplesmente somam 1,30 + 2,30 = 3,60, o que está errado.
Se o valor da hora extra deste empregado é R$ 8,00:
• 3,60 x R$ 8,00 = R$ 28,80 (ERRADO!!!)
• 4,00 x R$ 8,00 = R$ 32,00 (CORRETO!!!)
Para converter horas relógio em horas centesimais, temos a seguinte equivalência:
• 1 hora relógio = 60 minutos
• 1 hora centesimal = 100 centésimos de hora
Se, por exemplo, a sentença determina que o empregado tem direito a receber 01:45 hora a título de horas extras, não podemos simplesmente multiplicar o valor da hora extra por 1,45. Como explicado acima, tal procedimento está errado. Isto porque, primeiro temos que transformar 01:45 (hora relógio) em horas centesimais, que é a linguagem que a calculadora normal reconhece.
O cálculo para converter horas relógio em horas centesimais é simples. Basta aplicar a regra de três:
60 minutos = 1 hora
45 minutos = x
Então, x = (45 x 1) / 60 = 45 / 60 = 0,75
Assim, 45 minutos na forma sexagesimal equivalem a 0,75 na forma centesimal.
Outro exemplo:
Converter 8:30 em horas centesimais. O primeiro passo é dividir 30 por 60 = 0,50, e depois acrescentar a quantidade de horas > 8h + 0,5 = 8,5
Portanto 8:30 (horas relógio) = 8,5 (horas centesimais)
Vejamos mais um exemplo: Antônio tem 25:30 horas extras para receber num determinado mês. Considerando-se que o valor da hora extra corresponde a R$ 10,00 (dez reais), quanto ele terá para receber a título de horas extras?
Valor da hora extra: R$ 10,00
Quantidade de horas extras: 25:30 (vinte e cinco horas e trinta minutos)
Convertendo 25:30 horas relógio em horas centesimais, temos:
X = 25 + ( 30/60) = 25,5
Valor devido a título de h. extras = 10,00 x 25,5 = 51,00
Portanto:
• 25,5 x R$ 10,00 = R$ 255,00 (CORRETO!!!)
• 25,3 x R$ 10,00 = R$ 253,00 (ERRADO!!!)
Exemplos:
A jornada semanal é de 44 horas. Considerando que o empregado trabalha 6 (dias) e folga um, então a jornada média diária será:
• 44 horas ÷ 6 dias = 7,3333 (arredondando, sete horas e trinta e três centésimos de horas)
Mas, em horas sexagesimais, qual a jornada diária deste empregado?
Aqui, devemos fazer o cálculo inverso. Conforme mostrado na imagem acima, pega-se o que está depois da vírgula e multiplica-se por 60:
• 0,3333 x 60 = 20 minutos.
• Portanto, a jornada média diária é 7h20 (sete horas e vinte minutos)
Se o sábado for compensado e a empresa desejar distribuir uniformemente a jornada nos demais dias da semana, teremos:
• 44 horas ÷ 5 dias = 8,80
• 0,80 x 60 = 48 minutos
Portanto, para compensar o sábado o empregado deverá trabalhar 8h48 (oito horas e quarenta e oito minutos de segunda a sexta-feira)
Conversão de horas sexagesimais para centesimal:
• Fórmula: minutos ÷ 60
Conversão de horas centesimais para horas sexagesimais (horas relógio)
• Fórmula: fração x 60
Para não haver confusão, separamos horas sexagesimais com dois pontos – 6:30 (seis horas e trinta minutos) e horas centesimais com vírgula – 6,5 (seis horas e meia).
Curso de Cálculo Trabalhista
para liquidação de sentença
Módulo 01
Considerações iniciais
Critérios matemáticos
Transformação:
de índices em fatores
de hora relógio em hora centesimal
Indexador do salário mínimo
Critérios para apuração de horas extras
Apuração das horas extras no mês
Módulo 02
Apuração de adicional de insalubridade
Correções Monetéria
INSS cota reclamante e reclamada
Juros de mora
IRRF - Imposto de Renda
Adicional periculosidade
Adicional de Transferência e noturno
Periculosidade e reflexos. FGTS + 40%
Módulo 03
Intervalo intrajornada
Intervalo interjornada
Exercícios.
Apuração de feriados.
Repouso semanal remunerado
Apuração de domingos e feriados
Apuração de reflexos
Apuração de horas extras noturnas
Módulo 04
Horas in itinere
Horas de prontidão
Horas de sobreaviso
13º, Férias + 1/3
Aviso Prévio
Verbas rescisórias
Multas e indenização por danos morais
Vale transporte, seguro desemprego
Módulo 05
Exercícos Apuração de verbas rescisórias
Exercicios de apuração de indenizações
Exercício apuração horas extras
Exercício apuração reflexos
Elaboração de liquidação de sentença
Elaboração de laudo pericial
Impugnções e parecer técnico.
Exercícios práticos em processos
Módulo 06
Modelos de planilhas
Modelos de Laudos
Certificação
Correção
Avaliação subjetiva
Avaliação objetiva
Proposta de Honorários
Modelos de parecer técnico
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