Curso Trabalho em Altura em Uberlãndia

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR-35 que versa sobre trabalho em altura, determina que o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam trabalho em altura. É considerado trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, TEÓRICO e PRÁTICO, com carga horária mínima de oito horas.

A NR-35 define  trabalho em Altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A Escola de Segurança do Trabalho ministra os curso de trabalho em altura para cumprimento da NR-35 com 75% das aulas práticas. Só ministramos curso de NR-35 na modalidade presencial, somente desta forma é que se consegue efetuar o treinamento prático. A norma considera trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

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    Conteúdo programático

    • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
    • NR 35 e demais legislações sobre trabalho em altura;
    • Conceitos de segurança para trabalho em altura; 
    • Riscos e medidas de controle para evitar acidentes de trabalho em altura;
    • Análise de Risco e condições impeditivas;
    • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
    • APR – Analise Preliminar de Risco;
    • APR – Analise Preliminar de Risco;
    • Equipamentos utilizados no trabalho em altura;
    • Sistemas de ancoragem e de segurança;
    • Técnicas de acesso ao local de trabalho;
    • Técnicas de posicionamento e de ancoragem;
    • EPIs e EPCs: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
    • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
    • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
    • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
    • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros;
    • Técnicas de resgate e de primeiros socorros;
    • Direito de recusa e condições impeditivas;
    • Atividade Prática.