O Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR-35 que versa sobre trabalho em altura, determina que o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam trabalho em altura. É considerado trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, TEÓRICO e PRÁTICO, com carga horária mínima de oito horas.
A NR-35 define trabalho em Altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A Escola de Segurança do Trabalho ministra os curso de trabalho em altura para cumprimento da NR-35 com 75% das aulas práticas. Só ministramos curso de NR-35 na modalidade presencial, somente desta forma é que se consegue efetuar o treinamento prático. A norma considera trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

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Conteúdo programático
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- NR 35 e demais legislações sobre trabalho em altura;
- Conceitos de segurança para trabalho em altura;
- Riscos e medidas de controle para evitar acidentes de trabalho em altura;
- Análise de Risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- APR – Analise Preliminar de Risco;
- APR – Analise Preliminar de Risco;
- Equipamentos utilizados no trabalho em altura;
- Sistemas de ancoragem e de segurança;
- Técnicas de acesso ao local de trabalho;
- Técnicas de posicionamento e de ancoragem;
- EPIs e EPCs: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros;
- Técnicas de resgate e de primeiros socorros;
- Direito de recusa e condições impeditivas;
- Atividade Prática.