1. Sistema operacional: Embora o PJe funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows XP, 2003, Vista, 7 (Seven), 8 e 10.
2. Certificado ICP-Brasil: a assinatura de documentos no PJe somente pode ser feita utilizando certificado digital válido, do tipo A3, que pertençam à cadeia ICP-Brasil. Lista de autoridades responsáveis pela emissão de certificados aqui.
3. Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox ou Google Chrome (Versão atual).
4. PJeOffice: para substituir a necessidade do plugin Oracle Java Runtime Environment no navegador de internet e gerar maior praticidade na utilização do sistema, o CNJ criou o aplicativo PJeOffice, disponível em: clique aqui
Importante observar que a partir da instalação do PJeOffice na máquina, sempre será exibida uma janela para que o usuário escolha o modo de assinatura, independentemente do navegador utilizado, selecionar sempre: "modo de assinatura PJeOffice".
1. Instale os drivers da leitora de cartão inteligente ou do token criptográfico.
2. Instale o PjeOffice: clique aqui
3. Instale o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome em versão mais atualizada.
4. Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil - (http://www.iti.gov.br/icp- brasil/certificados), seguindo as orientações recebidas de sua unidade certificadora.
5. Teste o uso de seu certificado digital no programa de gerenciamento do cartão ou use no link: clique aqui
O usuário do PJe possui duas formas de acesso ao sistema através de Certificado Digital ou de Login e Senha.
Ao usuário que realizar o acesso por meio de Login e Senha, serão aplicadas as seguintes restrições: a) Não permite assinar petições e documentos incluídos no sistema; b) Não permite registrar a ciência de expedientes encaminhados eletronicamente; c) Não permite acessar serviços externos cuja autenticação exija o uso de certificado digital, tais como, cadastro geral da OAB ou da Receita Federal.
A liberação desta funcionalidade ao público externo está restrita ao uso dos advogados, procuradores dos entes públicos, defensores públicos e membros do Ministério Público.
Para fins de acesso ao sistema PJe orientamos que sejam observadas as instruções constantes nesta página, uma vez que as informações contidas no link "Formas de Acesso", localizado na página inicial do sistema PJe, podem conter dados inaplicáveis ao formato atual do sistema, tendo em vista que seu conteúdo é de responsabilidade do CNJ, que não concedeu permissão aos Tribunais usuários do PJe para alterá-las.
Por se tratar de um ambiente de teste, não garantimos a disponibilização do sistema e a manutenção dos dados cadastrados/alterados pelos usuários. Além disso, periodicamente as configurações e os dados serão restaurados à sua situação original. Quaisquer cadastros e alterações são de responsabilidade do usuário que os fizer.
O acesso ao ambiente de treinamento é realizado com CPFs fictícios para diferentes perfis de usuário do PJe.
link http://www.iti.gov.br/icp-brasil/certificados
Advogados
O cadastramento do advogado é feito no primeiro acesso ao Sistema, devendo este possuir certificado digital válido. Para tanto, seguir os passos abaixo:
Clicar no botão “acessar com certificado digital”. O sistema buscará as informações do banco de dados da Receita Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil, motivo pelo qual alguns campos já virão preenchidos;
Conferir o endereço, retificando se for o caso, bem como preencher os campos “Telefone” e “Endereço de e-mail”
Confirmar os dados e assinar o Termo de Compromisso;
Fazer o login novamente, sendo assim, encaminhado diretamente para a página do usuário.
Conforme previsto no art. 7º, § 2º, da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, as “Alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos usuários, a qualquer momento, na seção respectiva do portal de acesso ao PJe, exceto as informações cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e OAB, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes.”
Ressalta-se que o completo preenchimento do Termo de Compromisso é requisito para realização dos atos, bem como recebimentos de comunicação no sistema.
Em caso de quaisquer erros relacionados ao uso do sistema, inclusive com o cadastro, o usuário deverá abrir chamado através do Portal de Informática do TJMG: http://informatica.tjmg.jus.br/ess.do
PeritosOs peritos e órgãos técnicos ou científicos já credenciados no Sistema AJ serão, periodicamente, cadastrados no Sistema PJe, pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Contudo, caso a parte já possua cadastro no Sistema AJ e ainda não tenha sido realizada sua inclusão no Sistema PJe, o interessado poderá registrar sua solicitação no “Portal de Serviços de Informática” do TJMG pelo link http://informatica.tjmg.jus.br/ess.do.
A solicitação registrada deverá constar para Peritos: Nº do Cadastro de Pessoa Física – CPF; nome completo e data de nascimento; e-mail; naturalidade (Estado e Município); especialidade(s); número de telefone de contato. Para órgãos técnicos: Nº do Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ; nome completo da pessoa jurídica; endereço; e-mail; dados do representante: nome completo, email, CPF e naturalidade (Estado e Município).
Só serão incluídos no Sistema PJe os peritos e órgãos técnicos ou científicos devidamente credenciados no Sistema AJ, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº822/2018.
Procuradores e defensores Não se confunde com o cadastramento dos advogados, posto que possuem módulo de atuação específico no Sistema.A criação das procuradorias é de responsabilidade da Corregedoria Geral de Justiça, que em ato único também cadastrará um procurador gestor indicado pelo órgão. O procurador gestor é responsável pelo cadastramento dos demais procuradores, que serão divididos dentre as opções: gestor, distribuidor ou padrão, conforme atuação e órgãos de representação.
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais está devidamente cadastrada no Sistema.
As alterações referentes a estes módulos também ficam a cargo do usuário gestor
. MÓDULO PROCURADORIA E DEFENSORIAA certidão de indisponibilidade é instrumento que pode ser solicitado pelos usuários do PJe ao TJMG, caso o sistema esteja indisponível e seja necessário comprovar tal situação. A insdisponibilidade pode ocorrer para manutenções previstas ou falhas momentâneas do sistema no TJMG.
A solicitação deve ser feita através de chamado aos canais 0800-276-7060 (Interior) e 4020-7560 (Capital e RMBH). Sendo confirmada a indisponibilidade, o usuário poderá anexá-la ao processo e solicitar ao magistrado apreciação.
Falhas da conectividade do usuário à Internet ou de sistemas que acessem o PJe através do protocolo MNI, por exemplo, não são considerados, pela Resolução 185/2013 do CNJ, indisponibilidades do Processo Eletrônico.
CERTIDÕES
ADVOGADOS QUE AINDA NÃO POSSUEM CERTIFICADO DIGITAL
A certificação digital pode ser realizada em qualquer autoridade certificadora (AC) participante da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2. Para emitir seu certificado digital, o advogado deve:
- Escolher uma autoridade certificadora da ICP-Brasil. Em seguida, solicitar no portal da internet da AC escolhida a emissão de seu certificado digital de pessoa física. E por fim, agendar a validação presencial, indo pessoalmente a um posto de atendimento de uma Autoridade de Registro (AR) da AC escolhida para apresentar os documentos exigidos e validar os dados preenchidos na solicitação.
Algumas autoridades certificadoras da ICP-Brasil com postos de atendimento no estado de Minas Gerais:
A lista completa das autoridades certificadoras e de registro credenciadas junto à ICP-Brasil pode ser consultada no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): clique aqui
O certificado digital pode ter validade de um a três anos, conforme a opção escolhida. Quando a validade do certificado está próxima de terminar, é necessário providenciar a sua renovação junto à AC que o emitiu, ou a emissão de novo certificado digital em qualquer AC.IMPORTANTE
Existe no mercado uma multiplicidade de dispositivos (tokens, smart cards, entre outros) e certificados digitais que podem ser adquiridos por advogados e interessados. Como os computadores disponíveis para utilização no TJMG foram preparados/configurados para funcionarem apenas com alguns destes dispositivos, foram homologados apenas os seguintes itens:
- Atenção para o prazo de sua vigência do seu certificado digital.
O procedimento da citação eletrônica nos processos que tramitam no sistema PJe, na Justiça Comum de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive nos Juizados Especiais, está regulamentado na Portaria nº 5.058/CGJ/2017.
Em relação às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a Portaria 6159/CGJ/2019 dispõe que essas, obrigatoriamente, deverão se cadastrar para o recebimento da citação eletrônica nos processos que tramitam no Pje, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que terão a faculdade de se cadastrarem. Para efetuar o cadastro é necessário seguir o determinado no art. 3º da Portaria, com o devido preenchimento do Termo de Compromisso e Formulário de solicitação de cadastro no PJe - Pessoa Jurídica de Direito Privado.
A Corregedoria-Geral de Justiça periodicamente edita aviso comunicando as Pessoas Jurídicas aptas a receberem citação por meio eletrônico, as quais estão relacionadas a seguir:
De acordo com a Resolução nº121/2010 do CNJ, a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.
Os processos que tramitam em segredo de justiça não são disponibilizados na consulta pública.
Acesso a consulta públicaA contrafé eletrônica é a cópia fiel da peça que dá início ao processo ou de outra que venha retificar ou alterar aquela, apresentada ao réu por oficial de justiça ou correios, para que seja citado ou notificado do que está sendo demandado contra sua pessoa e possa, assim, elaborar a sua defesa em tempo hábil.
A Portaria nº 6.173/CGJ/2019 dispõe sobre o Sistema de Contrafé Eletrônica para as citações ou notificações realizadas nos processos que tramitam no Sistema "Processo Judicial Eletrônico - PJe'', na Justiça Comum de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, e revoga a Portaria nº 4.056/CGJ/2015.
A contrafé pode ser acessada através
A Corregedoria Geral de Justiça alterou o procedimento de emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária – GRCTJ, para pagamento das custas processuais iniciais relacionadas aos processos eletrônicos.
A partir do dia 14/10/19, o advogado deverá, inicialmente, realizar a distribuição do processo no sistema PJe. Em seguida, de posse do número do feito, a GRCTJ de custas iniciais deverá ser emitida no Portal do TJMG por meio do link:
Clique aquiAto contínuo, o advogado deverá juntar a cópia da guia, bem como o comprovante de pagamento nos autos eletrônicos. Importante esclarecer que, nos casos em que não houver o requerimento de justiça gratuita, a tramitação do processo somente ocorrerá após o pagamento da guia de custas
Central de Serviços:
link http://informatica.tjmg.jus.br.
Telefone: 4020-7560 (BH e Região Metropolitana) ou 0800 276 7060 (demais localidades).
Atendimento Presencial
Nas comarcas que já possuem Pje implantado, estão disponíveis equipamentos para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais/documentos em meio eletrônico.