NR 09 - Norma Regulamentadora
Ao detectar risco físico, químico ou biológico no PGR, deve-se acionar a NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais à Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. A multa varia de acordo com o número de funcionários da empresa. O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. Com base nestas informações é só consultar o Anexo I da NR-28, a partir do cruzamento da infração com o número de trabalhadores da empresa.
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NR 09 - Norma Regulamentadora
Ao detectar risco físico, químico ou biológico no PGR, deve-se acionar a NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais à Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. A multa varia de acordo com o número de funcionários da empresa. O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. Com base nestas informações é só consultar o Anexo I da NR-28, a partir do cruzamento da infração com o número de trabalhadores da empresa.
Entrou em vigor o PGR no dia 03 de janeiro de 2022. Essa substituição traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais. Para cumprir a norma, o PGR precisa ter, pelo menos, 2 itens: inventário de riscos e plano de ação.Ao detectar risco físico, químico ou biológico no PGR, deve-se acionar a NR-9
Curso na modalidade presencial
Entrou em vigor o PGR no dia 03 de janeiro de 2022. Essa substituição traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais. Para cumprir a norma, o PGR precisa ter, pelo menos, 2 itens: inventário de riscos e plano de ação.Ao detectar risco físico, químico ou biológico no PGR, deve-se acionar a NR-9
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