O equipamento de proteção individual ou simplesmente EPI é um item de uso obrigatório a todos os trabalhadores que atuem como empregados sob regime da CLT e que estejam expostos aos riscos ocupacionais. O fornecimento e o treinamento de utilização deve ser oferecido pelo empregador, de forma totalmente gratuita para o trabalhador. Cabe a ele, contudo, zelar pela sua qualidade, fazer seu correto uso e não trabalhar sem utilizá-los.
Normalmente, o primeiro contato que o trabalhador tem com o EPI é durante a integração, quando ele chega na empresa pela primeira vez. É nesse momento que ele será apresentado para a empresa e algum de seus colegas de trabalho e será informado sobre seus direitos e obrigações.
Saberá também quais são os riscos e agentes que existem no setor onde vai trabalhar e receberá os EPI’s, será ensinado de como utilizá-los e depois assinará a Ficha de EPI, documento obrigatório.