O Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR-35 que versa sobre trabalho em altura, determina que o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam trabalho em altura. É considerado trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, TEÓRICO e PRÁTICO, com carga horária mínima de oito horas.
A NR-35 define trabalho em Altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A Escola de Segurança do Trabalho ministra os curso de trabalho em altura para cumprimento da NR-35 com 75% das aulas práticas. Só ministramos curso de NR-35 na modalidade presencial, somente desta forma é que se consegue efetuar o treinamento prático. A norma considera trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.